Os beneficiÁrios do plano de saÚde serÃo:
- a) Todos os servidores do município de Belo Horizonte, ativos e inativos, da administração direta e indireta, desde que a empresa tenha o contrato, bem como seus respectivos dependentes e pensionistas.
- b) O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável.
- c) O companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios para reconhecimento de união estável.
- d) A pessoa separada judicialmente ou divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.
- e) Os filhos e enteados solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
- f) Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
- g)O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observando o disposto nas alíneas “e” e “f”.
- h) Filhos maiores de 24 (vinte e quatro) anos, como agregados, poderão integrar o rol de dependentes, situação em que o titular assumirá integralmente o custeio do valor do plano de saúde contratado.
- I) Recém-nascido, filho natural ou adotivo do servidor ou empregado público ativo, do servidor inativo ou pensionista, o qual ficará isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do nascimento;
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j) Pai ou mãe, padrastro e madrastra.